Decreto nº 91.583 de 30 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Socorro da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 59, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001424/85-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.265,00 m² (onze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Socorro, no Município de Socorro, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-65.058 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001424/85-91, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal para Fontes de Pompéia, na confluência com a estrada de rodagem estadual Lindóia - Socorro (SP-147); deste marco segue em curva numa distância de 81,18 m, até a marco nº 2; deste marco segue com o rumo e distância SE 34º11' - 33,00 m, margeia a estrada de rodagem estadual (SP-147) até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 55º49' - 125,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 34º11' - 103,56 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 81º24' e segue com o rumo e distância NE 64º25' - 79,81 m, margeia a referida estrada municipal para Fontes de Pompéia até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força a Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves E ste texto não substitui opublicado o DOU, de 2.9.1985