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Artigo 1º do Decreto nº 91.583 de 30 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Socorro da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.265,00 m² (onze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Socorro, no Município de Socorro, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.583 /1985