Artigo 1º do Decreto nº 91.583 de 30 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Socorro da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.265,00 m² (onze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Socorro, no Município de Socorro, Estado de São Paulo.