Artigo 2º do Decreto nº 91.583 de 30 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Socorro da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-65.058 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001424/85-91, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal para Fontes de Pompéia, na confluência com a estrada de rodagem estadual Lindóia - Socorro (SP-147); deste marco segue em curva numa distância de 81,18 m, até a marco nº 2; deste marco segue com o rumo e distância SE 34º11' - 33,00 m, margeia a estrada de rodagem estadual (SP-147) até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 55º49' - 125,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 34º11' - 103,56 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 81º24' e segue com o rumo e distância NE 64º25' - 79,81 m, margeia a referida estrada municipal para Fontes de Pompéia até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.