Decreto nº 91.465 de 23 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27104.000064/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 565,00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta da situação nº 3.886, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000064/85, e assim descrita: área de formato irregular, com 565,00m², localizada no final da Rua Sanatório, medindo 25,70m em dois segmentos de 12,15m e 13,55m, confrontando, respectivamente, com a Rua Sanatório e com o nº 811 da mesma rua; 26,00m pelo seu lado direito; 16,20m aos fundos; e 25,00m pelo lado esquerdo, todos estes lados confrontando com áreas de proprietários desconhecidos.

Art. 3º

. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1985