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Artigo 2º do Decreto nº 91.465 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta da situação nº 3.886, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000064/85, e assim descrita: área de formato irregular, com 565,00m², localizada no final da Rua Sanatório, medindo 25,70m em dois segmentos de 12,15m e 13,55m, confrontando, respectivamente, com a Rua Sanatório e com o nº 811 da mesma rua; 26,00m pelo seu lado direito; 16,20m aos fundos; e 25,00m pelo lado esquerdo, todos estes lados confrontando com áreas de proprietários desconhecidos.