Artigo 5º do Decreto nº 91.465 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.