JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 91.465 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.465 /1985