Artigo 4º do Decreto nº 91.465 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Transição Sanatório, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.