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Decreto nº 94.008 de 9 de Fevereiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002831/86-51, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.214, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002831/86-51, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado a 12,19 metros, medidos no rumo SE 28º47'40"; do vértice nº 62 do Gegran; segue com o rumo SW 10º57'00", na distância de 10,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 79º03'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 10º57'00", na distância de 10,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 79º03'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1987

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