Decreto nº 69.972 de 20 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta Processo M.J. 31.716, de 1970, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .


Emílio G. Médici Alfredo Bruzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972