Artigo 2º do Decreto nº 69.972 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .