Decreto nº 5.743 de 4 de Abril de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2010, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7.659. de 2011)
o Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 7.772. de 2012)
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.
Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007. ( Redação dada pelo Decreto nº 5.854 de 2006 )
Dos cargos em comissão de que trata o caput , um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
Dos cargos em comissão de que trata o caput , um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Findo o prazo estabelecido no caput , os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2006