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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto2.826 de 29/10/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.5, sete DAS 102.4, nove DAS 102.2 e vinte e seis DAS 102.1;...

  • Decreto34.450 de 04/11/1953

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.891, de 20 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:...

  • Decreto4.010 de 12/11/2001

    Art. 1º - Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.

  • DecretoDecreto de 22 de Maio de 1996

    Art. 1º - É restabelecido o título de utilidade pública federal da seguinte instituição: ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CORAL JÚLIA PARDINI, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado - de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.587.008/0001-36 (Processo MJ nº 20.716/95-33).

  • Decreto10.036 de 01/10/2019

    Art. 5º - O Coordenador da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum poderá convidar representantes de órgãos e de entidades da administração pública federal, sem direito a voto, para tratar de matérias específicas do processo de integração do Mercosul que lhes sejam afetas.

  • Decreto10.764 de 09/08/2021

    Art. 2º, V, b - o uso de linguagem simples e de tecnologia, para otimização de processos, e os demais princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, de que trata o art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 .

  • Decreto10.729 de 23/06/2021

    Art. 4º, §6° - O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.

  • DecretoDecreto de 15 de Abril de 1991

    Art. 1º - A critério do interessado, poderão ser remetidos, pelo correio, requerimentos, solicitações, informações, reclamações ou quaisquer outros documentos endereçados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, bem assim às demais entidades de cujo capital participe a União.