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Decreto de 25 de Março de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990.

Decreto de 25 de Março de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 25 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado "Pedra do Imbuque/Campinho", no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992

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