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Decreto nº 95.271 de 20 de Novembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 44.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 44.200.000,00 (quarenta e quatro milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1987

Anexo

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