Decreto de 20 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o título de utilidade pública federal da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, com sede na cidade de Niterói/RJ.
Decreto de 20 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 5.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É restabelecido o título de utilidade pública federal da SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE NITERÓI, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.104.947/0001.03 (Processo MJ nº 22.742/96-03).
Art. 2º
A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997