Decreto 87.811 de 16 de Novembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k" , e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras delimitadas pelo artigo 1º do Decreto nº 85.596, de 19 de novembro de 1981, que integram o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
Art. 2º
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1982