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Artigo 3º do Decreto nº 87.811 de 16 de Novembro de 1982

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.