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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto98.183 de 26/09/1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto1.909 de 23/08/1937

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto23.150 de 15/09/1933

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que a elaboração e a execução do orçamento de Receita e Despesa da União se ressentem de lacunas e inconvenientes que prejudicam o exame da situação financeira; Considerando que o sistema de contabilidade por gestão, adotado com vantagem em outros países, não deu resultado proveitoso no Brasil, devido à sua enorme extensão territorial, deficiência de meios de transporte e comunicações, além de outras causas que lhe, são peculiares...

  • Decreto94.133 de 23/03/1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto96.675 de 12/09/1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto11.780 de 13/11/2023

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

  • DecretoDecreto de 17 de Setembro de 1992

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA CIDADE DE CAPELA, com sede na Cidade de Capela, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.911.698/0001-49 (Processo MJ nº 54.884/72); ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO TERAPÊUTICA "AMARATI", com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.910.578/0001-16 (Processo MJ nº 18.885/92-38); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS MONGOLÓIDES, com sede na Cidade de Campinas; Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.902.138/0001-17 (Processo MJ nº 5.671/92-89); CASA DO POBRE DE MACEIÓ, COM SEDE NA CIDADE DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, portadora do C...

  • Decreto9.817 de 03/06/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 7.950, de 12 de março 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. (...)………………(...) § 3º A adesão dos Estados e do Distrito Federal à Rede Integrada ocorrerá por meio de acordo de cooperação técnica celebrado entre a unidade federativa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 4º O Banco Nacional de Perfis Genéticos será instituído na unidade de perícia oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será admin...