“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Decreto2.198 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta REGULAMENTO SERVIÇOS PÚBLICO-RESTRITOS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações. Art. 2º As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis nº 4.117/62 , nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , nº 9.074, de 7 de julho de 1...
- Decreto8.805 de 07/07/2016
Art. 1, §3° - Serão definidos critérios de prioridade e de dispensa da reavaliação da deficiência prevista no inciso IV do § 1º, considerados o tipo e a gravidade do impedimento, a idade do beneficiário e a duração do benefício, nos termos do ato conjunto a que se refere o § 7º do art. 16." (NR) " Art. 43 O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário deverá articular-se com os Conselhos de Assistência Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Criança e do Adolescente e da Saúde para desenvolver ações de controle e defesa dos direitos dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada." (NR) "Art. 44 Qualquer pessoa física ou jurídica de dire...
- Decreto8.303 de 04/09/2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto10.667 de 05/04/2021
Art. 1, Parágrafo Único, II, b - os órgãos ou as entidades interessados em receber a doação selecionem a proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B. § 4 º As manifestações de interesse de doação sem ônus ou encargos que tenham objeto idêntico ao do chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas serão recebidas como propostas desse chamamento público, observado o disposto no art. 11. (...),(...)" (NR) "Art. 19 Os donatários indicados e os órgãos ou as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional ...
- Decreto11.902 de 30/01/2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...
- Decreto5.928 de 13/10/2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto22.035 de 29/10/1932
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto85.786 de 04/03/1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...