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Decreto nº 11.780 de 13 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

três CCE 1.15;

b

um CCE 1.13;

c

dois CCE 1.10;

d

dezenove CCE 1.07;

e

dois CCE 3.10;

f

uma FCE 1.14;

g

quatro FCE 1.07; e

h

uma FCE 3.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas:

a

um CCE 1.09;

b

cinco CCE 2.13;

c

dois CCE 2.10;

d

dez CCE 2.07;

e

três FCE 1.15;

f

duas FCE 1.13;

g

duas FCE 1.10;

h

uma FCE 2.13;

i

uma FCE 2.10;

j

uma FCE 2.08;

k

uma FCE 2.07; e

l

uma FCE 4.03.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; (...) VI - acordos e tratados internacionais, especialmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, adotada em 27 de junho de 1989, quando relacionados aos povos indígenas." (NR) "Art. 2º (...)

I

(...) c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; (...)

II

(...) a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas: 1. Departamento de Proteção Territorial; e 2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato; b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena: (...) c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas: (...)" (NR) "Art. 10 À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete: (...)" (NR) "Art. 12 (...) V - diagnosticar tensões e conflitos fundiários coletivos que envolvam indígenas, de forma a prevenir novos conflitos e a propor soluções pacíficas; VI - consolidar informações sobre tensões e conflitos fundiários coletivos indígenas, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para a tomada de decisão; e VII - acompanhar a situação de indígenas ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos e coletivos dos povos indígenas, com vistas à adoção de providências em coordenação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e em articulação com as ações do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas." (NR) "Art. 13 (...) I - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as atividades relativas ao: a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; (...)" (NR) "Art. 14 À Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas compete: I - planejar, promover, coordenar e monitorar as políticas de proteção e promoção do direito territorial dos povos indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; (...)" (NR) "Art. 15 Ao Departamento de Proteção Territorial compete:

I

realizar interlocuções e acompanhar as ações da Funai nos temas relacionados às terras indígenas;

II

apoiar o planejamento, a promoção, a coordenação e o monitoramento das políticas de proteção territorial das terras indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e

III

realizar articulações e cooperações com os órgãos federais, estaduais e distrital ambientais e de segurança pública para a promoção de ações de fiscalização, proteção e desintrusão nos territórios indígenas, e acompanhar eventuais reintegrações de posse." (NR) "Art. 16 Ao Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato compete: (...) VIII - promover e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, as políticas específicas aos povos indígenas de recente contato; (...)" (NR) "Art. 17 À Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena compete: (...)" (NR) "Art. 20 À Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas compete: (...)" (NR) "Seção II Dos Secretários Nacionais Art. 25 Aos Secretários Nacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 2023:

a

o inciso IV do caput do art. 14 ; e

b

o inciso IV do caput do art. 15 ; e

II

do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:

a

o art. 4º; e

b

o Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

3

15,12

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.07

1,39

19

26,41

CCE 3.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 1

27

53,85

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.07

0,83

4

3,32

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

6

7,18

TOTAL

33

61,03

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 2.13

3,84

5

19,20

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

10

13,90

SUBTOTAL 1

18

39,01

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.08

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 4.03

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 2

12

21,96

TOTAL

30

60,97

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

3

15,12

-

-

-3

-15,12

CCE-13

3,84

-

-

4

15,36

4

15,36

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-9

1,67

-

-

1

1,67

1

1,67

CCE-7

1,39

9

12,51

-

-

-9

-12,51

FCE-15

3,03

-

-

3

9,09

3

9,09

FCE-14

2,59

1

2,59

-

-

-1

-2,59

FCE-13

2,30

-

-

3

6,90

3

6,90

FCE-10

1,27

-

-

2

2,54

2

2,54

FCE-8

0,96

-

-

1

0,96

1

0,96

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

FCE-3

0,37

-

-

1

0,37

1

0,37

TOTAL

18

36,95

15

36,89

-3

-0,06

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Assessor Especial

CCE 2.15

3

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente

CCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

1

Assistente

FCE 2.08

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

2

Assistente

CCE 2.07

Coordenação-Geral de Gestão e Administração

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

2

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

3

18,81

3

18,81

CCE 1.15

5,04

10

50,40

7

35,28

CCE 1.14

4,31

2

8,62

2

8,62

CCE 1.13

3,84

14

53,76

13

49,92

CCE 1.10

2,12

21

44,52

19

40,28

CCE 1.09

1,67

1

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

23

31,97

4

5,56

CCE 2.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

4

15,36

9

34,56

CCE 2.10

2,12

9

19,08

11

23,32

CCE 2.07

1,39

1

1,39

11

15,29

CCE 3.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

2

4,24

-

-

SUBTOTAL 2

92

258,70

83

243,86

FCE 1.15

3,03

2

6,06

5

15,15

FCE 1.14

2,59

1

2,59

-

-

FCE 1.13

2,30

10

23,00

12

27,60

FCE 1.10

1,27

11

13,97

13

16,51

FCE 1.07

0,83

10

8,30

6

4,98

FCE 2.13

2,30

1

2,30

2

4,60

FCE 2.10

1,27

3

3,81

4

5,08

FCE 2.08

0,96

-

-

1

0,96

FCE 2.07

0,83

4

3,32

5

4,15

FCE 3.10

1,27

1

1,27

-

-

FCE 3.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 4.03

0,37

-

-

1

0,37

SUBTOTAL 3

45

66,28

51

81,06

TOTAL

138

331,39

135

331,33

" (NR)