Decreto nº 94.133 de 23 de Março de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000358/86-39, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.707,19m² (seis mil, setecentos e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.522, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000358/86-39, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, localizado no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), distante 4,10 metros, medidos pelo alinhamento acima, da interseção dos prolongamentos desta com o alinhamento norte de outra rua (sem denominação); segue com o rumo SW 33º26'19", pela cerca no alinhamento norte da rua, na distância de 7,59 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 65º05'47", ainda pelo alinhamento norte da rua, na distância de 108,74 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com rumo NW 24º48'51", na distância de 69,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 69º41'09", na distância de 92,30 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SE 39º47'27", pela cerca divisa no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), na distância de 15,20 metros, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 49º15'29", ainda pela cerca no alinhamento acima, na distância de 39,33 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SE 47º21'43", também pelo alinhamento oeste da rua, na distância de 7,72 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente com os recursos próprios.
Nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987