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Decreto nº 94.133 de 23 de Março de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000358/86-39, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.707,19m² (seis mil, setecentos e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.522, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000358/86-39, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, localizado no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), distante 4,10 metros, medidos pelo alinhamento acima, da interseção dos prolongamentos desta com o alinhamento norte de outra rua (sem denominação); segue com o rumo SW 33º26'19", pela cerca no alinhamento norte da rua, na distância de 7,59 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 65º05'47", ainda pelo alinhamento norte da rua, na distância de 108,74 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com rumo NW 24º48'51", na distância de 69,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 69º41'09", na distância de 92,30 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SE 39º47'27", pela cerca divisa no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), na distância de 15,20 metros, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 49º15'29", ainda pela cerca no alinhamento acima, na distância de 39,33 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SE 47º21'43", também pelo alinhamento oeste da rua, na distância de 7,72 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1987

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