Artigo 2º do Decreto nº 94.133 de 23 de Março de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.522, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000358/86-39, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, localizado no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), distante 4,10 metros, medidos pelo alinhamento acima, da interseção dos prolongamentos desta com o alinhamento norte de outra rua (sem denominação); segue com o rumo SW 33º26'19", pela cerca no alinhamento norte da rua, na distância de 7,59 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 65º05'47", ainda pelo alinhamento norte da rua, na distância de 108,74 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com rumo NW 24º48'51", na distância de 69,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 69º41'09", na distância de 92,30 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo SE 39º47'27", pela cerca divisa no alinhamento oeste da rua (rodovia Marechal Rondon - Sítios), na distância de 15,20 metros, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 49º15'29", ainda pela cerca no alinhamento acima, na distância de 39,33 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue com o rumo SE 47º21'43", também pelo alinhamento oeste da rua, na distância de 7,72 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.