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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.133 de 23 de Março de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária, à implantação da estação transformadora de distribuição Itupeva da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 94.133 de 23 de Março de 1987