Decreto 96.675 de 12 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000134/88-43, DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 5.167,84m² (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Aclimação, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.358, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000134/88-43, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Almeida Torres, distante 54,53 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento norte da Rua Desembargador Macedo Vieira; segue com o azimute 329º14'05", pelo alinhamento leste da Rua Almeida Torres, na distância de 17,83 metros até o ponto B; segue com o azimute 329º29'42", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 7,52 metros até o ponto C; segue em curva acentuada à esquerda, também pelo alinhamento acima, com desenvolvimento de 31,56 metros até o ponto D; segue com o azimute 255º05'21", na distância de 5,94 metros até o ponto E; segue com o azimute 349º02'59", na distância de 32,87 metros até o ponto F; segue com o azimute 73º37'50", na distância de 18,02 metros até o ponto G; segue com o azimute 74º06'01", na distância de 20,74 metros até o ponto H; segue com o azimute 44º02'52", na distância de 28,51 metros, até o ponto I; segue com o azimute 99º44'43", na distância de 5,99 metros, até o ponto J; segue com o azimute 142º31'09", na distância de 74,75 metros, até o ponto K; segue com o azimute 240º02'09", na distância de 64,93 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias, abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1988