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situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal

  • Decreto97.466 de 20/01/1989

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.323,469m² (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quatrocentos e sessenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Cidade e Município de São Paulo, Capital, no Jardim Califórnia, 45º Subdistrito, Pinheiros, na Quadra completada pela Rua Maria Leonete da Silva Nóbrega, Rua Pianu, Rua Cardeal Cagliori, Praça São Marcos, Rua Engenheiro Sá Rocha, Rua Boquim e Rua Aldo de Azevedo, composta pelos lotes 4 e 5 da Quadra 12 do loteamento Jardim Califórnia, segundo Registro Um (1), Matrícula 56.584 e Registro Um (1)...

  • Decreto6.490 de 06/11/1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto91.527 de 13/08/1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto9.494 de 06/09/2018

    Art. 2º, §3º - O Ministério dos Direitos Humanos poderá convocar suplente quando da ausência do titular de órgão governamental." (NR) (...) " Art. 14 Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. § 1º No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência : (...)" (NR) " Art. 55 Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, sob a responsabilidade da Secretaria Nacional dos Di...

  • Decreto95.052 de 16/10/1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto91.583 de 30/08/1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto10.911 de 22/12/2021

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º O pedido de inscrição no Conselho Regional de Medicina competente será acompanhado da seguinte documentação: I - original ou fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior, registrado no Ministério da Educação; II - cópia do certificado de alistamento militar, com prova de regularidade; III - cópia do título de eleitor e da certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral; IV - cópia da carteira de identidade; e V - comprovante de situ...

  • Decreto6.760 de 05/02/2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...