Decreto nº 95.052 de 16 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000159/87-93, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.942,10m² (doze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, no Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.082 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000159/87-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco nº 0 = 4, cravado na margem direita da Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, no Km 0 + 308,17m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 37º13' - 110,00m, margeia uma estrada particular que dá acesso à sede da fazenda, até o marco nº 1; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 52º47' - 115,00m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 37º13' - 115,08m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 87º30' e segue com o rumo e distância SE 55º17' - 115,11m, margeia a Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, até o marco nº 0 = 4, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987