Artigo 2º do Decreto nº 95.052 de 16 de Outubro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.082 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000159/87-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco nº 0 = 4, cravado na margem direita da Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, no Km 0 + 308,17m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 37º13' - 110,00m, margeia uma estrada particular que dá acesso à sede da fazenda, até o marco nº 1; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 52º47' - 115,00m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 37º13' - 115,08m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 87º30' e segue com o rumo e distância SE 55º17' - 115,11m, margeia a Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, até o marco nº 0 = 4, onde teve início esta descrição.