Artigo 1º do Decreto nº 95.052 de 16 de Outubro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.942,10m² (doze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, no Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo.