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Artigo 1º do Decreto nº 95.052 de 16 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.942,10m² (doze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, no Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.052 /1987