Decreto nº 97.466 de 20 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias, situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0009987/88-42, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.323,469m² (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quatrocentos e sessenta e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada na Cidade e Município de São Paulo, Capital, no Jardim Califórnia, 45º Subdistrito, Pinheiros, na Quadra completada pela Rua Maria Leonete da Silva Nóbrega, Rua Pianu, Rua Cardeal Cagliori, Praça São Marcos, Rua Engenheiro Sá Rocha, Rua Boquim e Rua Aldo de Azevedo, composta pelos lotes 4 e 5 da Quadra 12 do loteamento Jardim Califórnia, segundo Registro Um (1), Matrícula 56.584 e Registro Um (1) Matrícula 56.585, ambos de 27 de maio de 1987, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de propriedade de Fábio Moraes Abreu e sua mulher Fernanda Villela Moraes Abreu, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicação de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: Lote 4: possui formato irregular, com perímetro (9-8-7-613-9), constituído por quatro segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo. Abrange a área de 846.880m², apresentando as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo lote se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e adota o sentido horário de percurso: lado da frente (curva 9-8): faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede 19,93m em curva circular de raio de 20,28m, ângulo central de 56º18'50" e concavidade voltada para a referida Praça; lado direito (segmento 8-7): faz limite com o lote 3 da mesma Quadra 12, mede 16,12m em linha reta tem rumo de 51º41'42"SW; lado dos fundos: constitui-se de dois segmentos de reta 7-6 e 6-13, assim descritos: segmento 7-6: faz limite com a propriedade da Companhia City ou sucessores, mede 35,03m, tem rumo de 36º34'32"NW, deflete 91º43'46" à direita, em relação ao lado direito (segmento 8-7), formando com este, ângulo interno de 88º16'14"; segmento 6-13: mede 27,62m, fazendo limite, na extensão de 6,95m com a propriedade da Companhia City ou sucessores e, na extensão de 20,67m, com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, tem rumo de 53º44'24"NE, deflete 90º18'56" à direita em relação ao segmento 7-6, formando com este, ângulo interno de 89º41'04"; lado esquerdo (segmento 13-9): faz limite com o lote 5, mede 19,45m, tem rumo de 37º56'22"SE, deflete 88º19'14" à direita em relação ao segmento 6-13 dos fundos, formando com este, ângulo interno de 91º40'46". Lote 5: possui formato irregular, com perímetro (10-9-13-11-10), constituído por três segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo. Abrange a área de 476,589m², apresentando as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo lote se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e adota o sentido horário de percurso: lado de frente (curva 10-9): faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede 28,00m em curva circular de raio 18,71m, ângulo central de 85º44'37" e concavidade voltada para a referida Praça; lado direito (segmento 9-13): faz limite com o Lote 4, mede 19,45m e tem rumo de 37º56'22"NW; lado dos fundos (segmento 13-11): mede 25,00m, fazendo limite, na extensão de 21,65m, com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e, na extensão de 3,35m, com a propriedade da Companhia City ou sucessores, tem rumo de 53º44'24"NE, deflete 91º40'46" à direita em relação ao lado direito (segmento 9-13), formando com este, ângulo interno de 88º19'14"; lado esquerdo (segmento 11-10): faz limite com o Lote 6 da mesma Quadra 12, mede 26,18m, tem rumo 36º34'21"SE, deflete 89º41'15" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento 13-11), formando com este, ângulo interno de 90º18'45" Conjunto dos Lotes 4 e 5: o terreno resultante da união dos Lotes 4 e 5 antes descritos possui formato irregular, com perímetro (10-9-8-7-6-11-10), constituído por quatro segmentos de reta consecutivos e dois segmentos curvos; abrange a área de 1.323,469m² e apresenta as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para a Praça Eugênio Mota e considera o sentido horário de percurso: Lado da frente (curva 10-9-8): faz limite com a Praça Eugênio Mota, mede, em toda sua extensão, 47,93m, sendo 28,00m em curva circular de raio 18,71m, angulo central de 85º44'37" e concavidade voltada para a referida Praça, e 19,93m em curva circular de rádio 20,28m, ângulo central de 56º18'50" e concavidade também voltada para a aludida Praça; lado direito: constituído de dois segmentos de reta, 8-7 e 7-6, assim descritos: segmento 8-7: faz limite com o Lote 3 da mesma Quadra 12, mede 16,12m e tem rumo 51º41'42"SW; segmento 7-6: faz limite com a propriedade da Companhia City ou sucessores, mede 36,03m, tem rumo de 36º34'32", deflete 91º43'46" à direita, em relação ao segmento 8-7, formando com este, ângulo interno de 88º16'14"; lado dos fundos (segmento 6-11): mede 52,62m, tem rumo de 53º44'24"NE, deflete 90º18'56" à direita em relação ao segmento 7-6 do lado direito, formando com este, ângulo interno de 89º41'04", fazendo limite, na extensão de 42,32m, (segmento 6-12), com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e, nas extensões de 6,95m (segmento 6-5) e 3,35m (segmento 12-11), com a propriedade da Companhia City ou sucessores; lado esquerdo (segmento 11-10): faz limite com o Lote 6 da mesma Quadra 12, mede 26,18m, tem rumo de 36º34'21"SE, deflete 89º41'15" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento 6-11), formando com este, ângulo interno de 90º18'45". A presente descrição técnica está baseada na planta PT. 88.042 elaborada pela firma System - Engenharia Ltda.

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1989