Artigo 3º do Decreto nº 97.466 de 20 de Janeiro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias, situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imediata imissão de posse.