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Artigo 3º do Decreto nº 97.466 de 20 de Janeiro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias, situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 97.466 /1989