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Decreto 6.490 de 6 de Novembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1940