Decreto nº 91.527 de 13 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morungaba da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000969/35-17. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.616,90 m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Morungaba, no Município de Morungaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK64.786 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000969/85-17, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na rua São Benedito, num ponto distante 320,00 metros após a confluência desta com a estrada para a Embratel; deste marco, com o rumo e distância NO 47º10' - 75,00 metros, confronta com terras de propriedade da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 42º50' - 75,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3, neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 47º10' - 74,20 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 93º33', e segue com o rumo e distância SO 39º17' - 12,81 metros, margeia a referida rua São Benedito até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 177º04', e segue com o rumo e distância SO 42º13' - 62,20 metros, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Paulo Richer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985