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Artigo 1º do Decreto nº 91.527 de 13 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morungaba da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.616,90 m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Morungaba, no Município de Morungaba, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.527 /1985