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Artigo 2º do Decreto nº 91.527 de 13 de Agosto de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morungaba da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK64.786 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000969/85-17, e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado na rua São Benedito, num ponto distante 320,00 metros após a confluência desta com a estrada para a Embratel; deste marco, com o rumo e distância NO 47º10' - 75,00 metros, confronta com terras de propriedade da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma angulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 42º50' - 75,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3, neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 47º10' - 74,20 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até a marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 93º33', e segue com o rumo e distância SO 39º17' - 12,81 metros, margeia a referida rua São Benedito até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 177º04', e segue com o rumo e distância SO 42º13' - 62,20 metros, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 91.527 /1985