Artigo 4º do Decreto nº 91.527 de 13 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morungaba da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.