Artigo 5º do Decreto nº 91.527 de 13 de Agosto de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Morungaba da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.