Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946Art. 25 - Os limites técnicos de operações das sociedades em seguro direto serão fixados, para cada ramo, em tabelas organizadas em função da situação econômico-financeira e das condições técnicas da carteira da sociedade, que as deverá, submeter à aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (D. N. S. P. C. ), por intermédio do I.R.B.