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Decreto-Lei nº 1.060 de 20 de Janeiro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências

O Presidente da República: Considerando que, pelas disposições do art. 14 da Lei de Organização do Ministério da Guerra, as atribuições da atual Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira são repartidas entre a Secretaria Geral do Ministério da Guerra e a Inspetoria de Administração e Finanças; Considerando que a primeira daquelas repartições já se acha em funcionamento e todas as disposições estão sendo tomadas para breve instalação da segunda; e Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, passando todo o pessoal civil em serviço na mesma à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Parágrafo único

Todo o acervo da referida Comissão deverá ser entregue à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º

Os oficiais da Comissão que presentemente estiverem em serviço de inspeção "in-loco", devem prosseguir seu trabalho, apresentando o consequente relatório à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Subseção

GETULIO VARGAS.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1939