Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.060 de 20 de Janeiro de 1939
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, passando todo o pessoal civil em serviço na mesma à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
Parágrafo único
Todo o acervo da referida Comissão deverá ser entregue à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.