Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.060 de 20 de Janeiro de 1939
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os oficiais da Comissão que presentemente estiverem em serviço de inspeção "in-loco", devem prosseguir seu trabalho, apresentando o consequente relatório à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.