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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.060 de 20 de Janeiro de 1939

Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências

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Art. 2º

Os oficiais da Comissão que presentemente estiverem em serviço de inspeção "in-loco", devem prosseguir seu trabalho, apresentando o consequente relatório à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.060 /1939