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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.060 de 20 de Janeiro de 1939

Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, passando todo o pessoal civil em serviço na mesma à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Parágrafo único

Todo o acervo da referida Comissão deverá ser entregue à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.060 /1939