Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.060 de 20 de Janeiro de 1939
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.