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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.060 de 20 de Janeiro de 1939

Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.060 /1939