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Decreto-Lei nº 2.388 de 18 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os servidores pertencentes às categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e 6.550, de 5 de julho de 1978 , posicionados numa mesma referência, perceberão a gratificação a que se refere a alínea c do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , em idêntico valor.

Art. 2º

O percentual da representação mensal correspondente ao cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, fixado no Anexo II do Decreto-lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987 , é elevado para 196% (cento e noventa e seis por cento).

Art. 3º

O disposto na alínea a do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , não alcança os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes dos artigos 1º, 2º e 3º vigoram a partir de 1º de outubro de 1987.

Art. 5º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se o § 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 1987 , e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987