Decreto-Lei nº 2.388 de 18 de dezembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Os servidores pertencentes às categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e 6.550, de 5 de julho de 1978 , posicionados numa mesma referência, perceberão a gratificação a que se refere a alínea c do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , em idêntico valor.
Art. 2º
O percentual da representação mensal correspondente ao cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, fixado no Anexo II do Decreto-lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987 , é elevado para 196% (cento e noventa e seis por cento).
Art. 3º
O disposto na alínea a do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , não alcança os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º
Os efeitos financeiros decorrentes dos artigos 1º, 2º e 3º vigoram a partir de 1º de outubro de 1987.
Art. 5º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se o § 3º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 1987 , e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987