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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.923 de 19/12/2006

    Art. 4º - O disposto nesta Lei aplica-se ao Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA e ao Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínios – STPAC.

  • Lei do Distrito Federal6.831 de 26/04/2021

    Art. 1º - Fica determinado que as empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal instalem dispensadores de álcool em gel 70%, abastecidos, no interior dos veículos, preferencialmente na entrada.

  • Lei do Distrito Federal3.108 de 27/12/2002

    Art. 1º - Ficam prorrogadas, em caráter excepcional, por 12 (doze) meses, a contar da data de seus respectivos vencimentos, ou até a implantação do Sistema Integrado do Serviço Metroviário do Distrito Federal – válido o evento que ocorrer primeiro – as permissões outorgadas pelo Distrito Federal, por meio da Concorrência nº 001/92 – CEL/ST, para a exploração do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF.

  • Lei do Distrito Federal1.821 de 13/01/1998

    Art. 1º - Fica criado o crematório público do Distrito Federal, serviço público a ser prestado mediante regime de concessão.

  • Lei do Distrito Federal7.439 de 28/02/2024

    Art. 1º - Fica autorizado o uso das faixas exclusivas para o transporte público coletivo do Distrito Federal pelos caminhões-guinchos de veículos, em serviço e devidamente identificados e caracterizados, excetuados os caminhões-guinchos de caçamba.

  • Lei do Distrito Federal7.155 de 10/06/2022

    Art. 1º - Fica instituído o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, que consiste na exploração de jogos lotéricos.

  • Lei do Distrito Federal3.229 de 21/11/2003

    Art. 5º - Os operadores do Serviço de Transporte Público Coletivo – STPC e os operadores do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA que, no prazo estabelecido no art. 1º, procederem à renovação da frota e cumprirem integralmente as exigências contidas nos arts. 2º e 3º desta Lei terão suas permissões renovadas pelo prazo improrrogável de sete anos, contados da data da publicação desta Lei. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal7.429 de 28/02/2024

    Art. 4º, III - proibição de participar de licitação para prestação de serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal.