Lei do Distrito Federal nº 1821 de 13 de Janeiro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de Janeiro de 1998
Fica criado o crematório público do Distrito Federal, serviço público a ser prestado mediante regime de concessão.
O crematório público será encarregado da execução e exploração do serviço de cremação de cadáveres, remunerado pelos usuários, mediante pagamento de tarifas previamente aprovadas pelo órgão de fiscalização do Poder Executivo.
O serviço de cremação oferecerá instalações funerárias com, no mínimo, uma capela ecumênica para celebração de cerimônia de passamento e equipamento próprio para acondicionamento e manutenção de corpos e cinzas e para a cremação.
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