Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1821 de 13 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o crematório público do Distrito Federal, serviço público a ser prestado mediante regime de concessão.
Fica criado o crematório público do Distrito Federal, serviço público a ser prestado mediante regime de concessão.