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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.619 de 23/08/2011

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei do Distrito Federal5.000 de 19/12/2012

    Art. 1º - Os veículos das empresas concessionárias de transporte público coletivo do Distrito Federal devem ser equipados com lixeiras, em seu interior, para uso dos passageiros.

  • Lei do Distrito Federal3.068 de 29/08/2002

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.964 de 27/02/2007

    Art. 2º - A realização de concurso público, em todas as suas fases, exige a observância estrita, pelo Poder público, dos princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública direta e indireta, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal7.448 de 28/02/2024

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do §6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal1.235 de 29/10/1996

    Art. 6º - O Governo do Distrito Federal encetará campanhas educativo-publicitárias, visando a levar ao conhecimento público o alcance desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal3.502 de 20/12/2004

    Art. 3º - Caberá ao Distrito Federal, por meio dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios a fiscalização pelo cumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem e aplicandolhes sanções administrativas cabíveis, inclusive a suspensão de alvará de funcionamento do estabelecimento. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal202 de 09/12/1991

    Art. 1º, §1º - Os professores integrantes do Quadro Suplementar, desde que preencham as condições previstas nesta Lei, farão jus à Gratificação de Regência de Classe, em idênticas condições aos da Carreira Magistério Publico do Distrito Federal.