Lei do Distrito Federal nº 4619 de 23 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de agosto de 2011
Fica determinada a afixação do itinerário na lateral dianteira direita dos ônibus e veículos dos serviços de Transporte Público Coletivo e Alternativo do Distrito Federal.
O itinerário deverá conter os pontos de saída e chegada, bem como os principais pontos de referência do percurso.
Fica mantida a indicação de destino situada na parte superior frontal dos ônibus do Transporte Público Coletivo.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ