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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4619 de 23 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Fica determinada a afixação do itinerário na lateral dianteira direita dos ônibus e veículos dos serviços de Transporte Público Coletivo e Alternativo do Distrito Federal.

Parágrafo único

O itinerário deverá conter os pontos de saída e chegada, bem como os principais pontos de referência do percurso.