Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4619 de 23 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinada a afixação do itinerário na lateral dianteira direita dos ônibus e veículos dos serviços de Transporte Público Coletivo e Alternativo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O itinerário deverá conter os pontos de saída e chegada, bem como os principais pontos de referência do percurso.