Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4619 de 23 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.