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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4619 de 23 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

Fica mantida a indicação de destino situada na parte superior frontal dos ônibus do Transporte Público Coletivo.